Publicado em 01.04.2021 o novo artigo prevê: “Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe física ou psicologicamente, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.” Resumindo, o crime consiste […]