Faremos breves considerações sobre as principais mudanças no CTB, que entram em vigor em 12 de abril de 2021.
O novo CTB, começou a ter suas alterações em vista, a partir do ano de 2019, mas, em 2020 transformou-se em Projeto de Lei. Ao todo, foram 57 alterações que irão impactar diretamente na vida do condutor e dos pedestres. Portanto, iremos abordar algumas das principais alterações.
Pontuação na Carteira – Agora existirão 4 categorias de pontuação, onde irão variar de 20 a 40 pontos, dependendo da quantidade de infração gravíssima praticada pelo condutor. Segue explicação:
20 pontos caso o condutor tenha 2 infrações gravíssimas em um ano;
30 pontos caso o condutor tenha 1 infração gravíssima em um ano;
40 pontos caso o condutor não tenha infração gravíssima em um ano;
40 pontos para todos os motoristas profissionais que exercem atividade remunerada.
Aumento da validade da CNH – A renovação da carteira seguirá ordem de acordo com a idade do motorista:
Motoristas com até 49 anos poderão renovar a carteira a cada 10 anos;
Motoristas com 50 a 69 anos poderão renovar a carteira a cada 5 anos;
Motoristas com 70 anos ou mais poderão renovar a carteira a cada 3 anos.
Porte da CNH – O condutor poderá comprovar que possui CNH dentro da validade através da Carteira de Motorista Digital, não precisando mais possuir seu porte, caso opte por essa nova modalidade.
Cadeirinha para crianças – O uso da cadeirinha, passou a ser obrigatórias para as crianças com até 10 anos de idade ou que não tenham atingido 1,45 metros de altura. Esta regra, também serve para as crianças que andam de carona em motocicletas.
Prazo para indicação de condutor infrator e defesa prévia – Os prazos que anteriormente eram de 15 dias para essas modalidades, agora passaram-se para 30 dias, tanto para indicação, quanto para a defesa.
Prazo para julgamento dos Recursos – O motorista apresentando a defesa prévia dentro do prazo, o órgão julgador, terá um prazo de 360 dias para aplicação das penalidades; no caso do motorista não apresentar a defesa prévia dentro do prazo, o órgão julgador terá 180 dias para notificar o motorista com a imposição da penalidade.
Boa conduta – Com a nova redação, será criado RNPC – Registro Nacional de Condutores, onde serão reunidos todos os motoristas que não cometerem infrações de trânsito, fazendo com que gozem de benefícios fiscais e tarifários.
Conversão automática de multa em advertência – Para os condutores que cometerem infrações leves ou médias, sem nenhuma outra dentro do prazo de 12 meses, terão automaticamente a conversão da multa em advertência por escrito. Esta modalidade anteriormente, era feita através de requerimento.
Embriaguez ao volante – Os motoristas que forem autuados em casos de embriaguez que gerou acidente com lesão ou morte, não poderão mais pedir a substituição da pena, por serviços comunitários. Agora, serão obrigados ao cumprimento do que for determinado pelo judiciário.
Exames para 1ª habilitação ou renovação da CNH – Agora, os profissionais que fazem tais exames, como os exames médicos e psicológicos, deverão ter título específico para tal realização. Os médicos precisarão ter especialidade em Medicina do tráfego, já os psicólogos e especialistas em Psicologia do Trânsito. Os profissionais que já atuam nestas áreas, terão o prazo de 3 anos para se adequarem.
Estas foram algumas das principais alterações na nova redação da CLT.
Autor: Dr. Guilherme Ferreira